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Conheça seus direitos como consumidor de energia elétrica

Os direitos dos consumidores de energia elétrica são garantidos pela legislação brasileira, que estabelece uma série de normas e regulamentações para proteger a todos e garantir um serviço de qualidade. Tais regras são publicadas e fiscalizadas pela ANEEL (Agência Nacional de Energia Elétrica), com base na Resolução 1000, que consolida as principais normas da Agência para a prestação do serviço público de distribuição de energia elétrica, onde estão dispostos de maneira simples e objetiva os direitos e deveres dos consumidores. Tudo em um só lugar, para facilitar. Devido a grandeza do mercado brasileiro de energia, ter informações de forma clara e com fácil acesso é de extrema importância para seu bom funcionamento. Atualmente, o mercado elétrico do Brasil, é dividido em dois segmentos: o mercado regulado, onde consumidores do grupo B - pequenos comércios e/ou residenciais - só podem comprar energia elétrica de um fornecedor específico, geralmente a distribuidora local, com contratos de longo prazo e tarifas fixas. E o mercado livre, onde consumidores do grupo A - grandes e médias empresas - que consomem mais de 500 MW - podem escolher livremente de qual fornecedor comprarão energia e assim garantem flexibilidade de contrato e menores custos. Seja no mercado regulado ou no mercado livre, como consumidor, é importante estar ciente de seus direitos para garantir que esteja recebendo serviços seguros, confiáveis e justos. Por isso, separamos os principais direitos dos consumidores de energia elétrica. Confira abaixo:

- Fornecimento adequado: a distribuidora de energia é responsável por fornecer energia elétrica de qualidade, em quantidade suficiente e com regularidade.

- Tarifas justas: as tarifas de energia elétrica devem ser justas e transparentes, com reajustes anuais previstos em contrato e acompanhados pela agência reguladora.

- Contrato claro: o contrato de fornecimento de energia elétrica deve ser claro e objetivo, informando os direitos e deveres do consumidor e da distribuidora.


- Atendimento adequado: a distribuidora deve fornecer atendimento adequado aos consumidores, com canais de atendimento presenciais, telefônicos e digitais.

- Segurança: a distribuidora deve garantir a segurança dos consumidores e de suas instalações elétricas, realizando manutenções preventivas e corretivas.


- Informação clara: a distribuidora deve fornecer informações claras e precisas sobre as condições de fornecimento de energia elétrica, incluindo cortes programados, interrupções não programadas e investimentos previstos na rede. - Prazo de atendimento: a distribuidora deve atender as solicitações dos consumidores no prazo máximo de 15 dias úteis.

- Indenização por danos: em caso de danos causados pela distribuidora de energia elétrica, o consumidor tem direito a indenização pelos prejuízos sofridos.

- Direito à escolha: Atualmente esse direito só se aplica a consumidores livres, ou seja, que estão ou são aptos para estarem no mercado livre de energia. No ACL o consumidor tem o direito de escolher o seu fornecedor de energia elétrica e usufrir dos benefícios que essa escolha traz. - Consumo de energia de fonte sustentável: consumidor apto a escolherconsumir energia elétrica apenas de fontes limpas e contribuir com o meio ambiente e operar de maneira mais sustentável, é uma condição provinda apenas para os que estão presentes no mercado livre de energia. - Não discriminação: é proibida a discriminação no fornecimento de energia elétrica, seja por motivo de raça, gênero, orientação sexual, religião, classe social ou qualquer outro motivo.


Sabemos que todos os direitos são fundamentais e plenamente importantes para todos, porém, queremos destacar o direito à escolha que hoje encontra-se em vigor apenas para os consumidores presentes no Ambiente de contratação livre (ACL).A ECCO, defende que esse deve ser um direito que alcança a todos os tipos de consumidores e, com entusiasmo vislumbra a abertura geral do mercado de energia. Afinal, ser livre é um direito universal.


Por fim gostaríamos de salientar que, caso o consumidor se sinta lesado pelo fornecedor de energia, é possível recorrer aos órgãos de defesa do consumidor, como o Procon, e à agência reguladora do setor elétrico, a ANEEL.



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